Aprenda a calcular seu pagamento nas férias

Seg, 05/07/2010 - 05h00 - 20 comentários

Aprenda a calcular seu pagamento nas férias

Quem trabalha demais, vive sonhando com os dias de férias. Afinal, são 30 dias para descansar, acordar e dormir a hora que quiser, passear, resolver pendências, terminar um curso, fazer aquela viagem tão esperada... E o melhor, continuar recebendo o salário normalmente.

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Mas você sabe como calcular esse valor? Para evitar confusões, o Vila Sucesso conversou com a advogada trabalhista Sylvia Romano.

A primeira informação do interesse de qualquer trabalhador é saber como as férias são calculadas. Sylvia explica que a base é sempre a última remuneração, isto é, o salário mais a média das horas extras ou a média das comissões, ou a média de qualquer outro adicional que o empregado venha a receber durante o ano.

De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a conceder férias após um ano de serviço do empregado, tendo 11 meses para fazer isso. "Se o trabalhador inicia seu período aquisitivo em 15 janeiro de 2000, passa a ter direito às férias em 14 de janeiro de 2001 e o empregador tem o dever de concedê-la até 14 de dezembro de 2001 (pois são 30 dias e elas devem estar gozadas totalmente até 14 de janeiro de 2002)", exemplifica a advogada.

Caso essa regra não seja cumprida, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias. Basta que o empregado reclame o descanso dentro de dois anos. No exemplo acima, a reclamação deveria ser feita até 14 de janeiro de 2004. "Este direito persiste até 2007, quando então é fulminado pela prescrição quinquenal e o mesmo perde o direito definitivo de reclamá-las", diz Sylvia.

As férias correspondem ao valor de um salário inteiro mais um terço. Só que não é tão simples assim. Isso é apenas a base de cálculo, o que é chamado de valor bruto. E o empregado recebe o valor líquido, que já sofreu descontos - contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas, preste atenção, pois há uma exceção. "Não se desconta INSS sobre o adicional de 1/3 das férias, pois trata-se de parcela indenizatória. Sobre as férias gozadas durante o contrato de trabalho incide o desconto do INSS", afirma Sylvia.

Além disso, nem todos os trabalhadores ao final de um ano poderão gozar de 30 dias de descanso e do valor referente a eles. Se a pessoa tiver faltas não justificadas no período de 12 meses, por exemplo, terá férias mais curtas e receberá menos. A tabela abaixo relaciona o número de faltas não abonadas e os dias de férias correspondentes:

Nº de faltas injustificadas
0 a 5 - 30 dias corridos de férias
06 a 14 - 24 dias corridos de férias
15 a 23 - 18 dias corridos de férias
24 a 32 - 12 dias corridos de férias
Mais de 32 - 03 dias corridos de férias

Se você está precisando de um dinheirinho extra, aí vai uma boa notícia: "É possível trocar 10 dias de férias por 10 dias trabalhados, que serão recebidos em dobro", fala a advogada. É o chamado abono pecuniário. Quem recorre a ele fica com apenas dois terços das férias a que tem direito - se você teria 30 dias, gozará de apenas 20 deles em descanso.

Anotou tudo? Então, aproveite bem suas férias e não deixe que a falta de planejamento ou de informação virem uma dor de cabeça no meio da sua viagem ou passeio. Calcule antes os valores a que tem direito e decida em que vai gastar. Assim, os dias sem serviço vão valer a pena!

Por Priscilla Nery (MBPress)

20 comentários no Vilaclub

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sandr sandr
Qua, 05/06/2013 - 21h19 - reportar abuso

saí de férias em 13/05 ... 30 dias de férias ... só recebi minhas férias em 28/05 ... volto em 12/06 ... quero saber se tenho direito a processar a empresa e se já no próximo 5º dia útil de junho recebo salário normal ou não ??? aguardo resposta urgente ... pois pelo que ví no holerite não recebi salário em junho ... estou zerado ...

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daniela daniela
Qua, 05/06/2013 - 11h46 - reportar abuso

tirei 10 dia de férias ..meu salario é 1700,00 quanto devo receber no mês de junho??

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neremias arruda zózimo neremias arruda zózimo
Ter, 02/04/2013 - 12h02 - reportar abuso

Ola bom dia, preciso apenas que me tire uma duvida quanto as ferias que eu recebi, o meu salario é 1.061 + 30%, e u gozei apenas 20 dias, quanto devo receber no final do mes? obs: o periodo em que eu tirei as ferias foram de 04/03 à 24/03/2013,

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Ricardo Ricardo
Qua, 20/02/2013 - 09h41 - reportar abuso

Caso o empregado tenha suas férias marcadas para o mês de março, por exemplo, e inicie as férias no dia 27/02(vinte sete de fevereiro), a base de cálculo ainda será sobre trinta dias?

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Qui, 28/03/2013 - 14h52 - reportar abuso

Ola! todas férias será de 30 dias, não importando se 27 ou 30, mas obs se a data do inicio das férias não recaia na sexta, sábado(exceto se você trabalhe aos sábados),domingo e feriados. e todas as ferias terão que ser pagas com um acréscimo de 1/3 do valor da base de férias. espero ter ajudado.

Barby sena resposta por Barby sena
CRISTIANO CRISTIANO
Qui, 07/02/2013 - 22h07 - reportar abuso

SEMPRE PENSEI QUE GANHAVA ALGO A MAIS COMO BONUS NA SAIDA DE FERIAS MAS PERCEBI QUE RECEBI O MEU SALARIO NORMAL DIA 5 E O MEU ADIANTAMENTO JUNTO ISSO É CORRETO?

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Vera Vera
Sex, 01/02/2013 - 10h46 - reportar abuso

Bom dia!
Tirei férias de 20/12/2012 à 08/01/2013, ou seja, vendi 10 dias. Estou em dúvida quanto ao valor que devo receber em Fevereiro. Meu salário é R$ 812,50. Me ajuda por favor.Bom dia!
Tirei férias de 20/12/2012 à 08/01/2013, ou seja, vendi 10 dias. Estou em dúvida quanto ao valor que devo receber em Fevereiro. Meu salário é R$ 812,50. Me ajuda por favor.

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Sex, 01/02/2013 - 16h19 - reportar abuso

Você tem direito a 13 dias de salário do mês de Janeiro, logo em Fevereiro, irá receber: 27,10 x 13 = R$ 352,30 menos o valor do INSS = R$ 28,00. Ou seja, R$ 324,30.

Jorge Santofer resposta por Jorge Santofer
Vera Vera
Sex, 01/02/2013 - 10h28 - reportar abuso

Bom dia!
Tirei férias de 20/12/2012 à 08/01/2013, ou seja, vendi 10 dias. Estou em dúvida quanto ao valor que devo receber em Fevereiro. Meu salário é R$ 812,50. Me ajuda por favor.

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Fabrício Fabrício
Qui, 31/01/2013 - 23h19 - reportar abuso

Olá gostaria de saber se o empregador tem que pagar ao funcionário, o salário já calculado como o novo salário minimo ou ainda não só quando ele voltar que deve ser pago.Exemplo: o salário minimo todo ano tem o ajuste e começa a valer 1 janeiro em diante, caso o funcionário entra de ferias em fevereiro o calculo das ferias tem que ser calculado em cima do novo salário.

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Aparecida Aparecida
Qua, 14/11/2012 - 22h20 - reportar abuso

sai de férias em 10 d setembro recebi o salário do mês, às férias e o abono 1/3, cumpri 30 dias, retornei em 10/10 agora no 5ª dia útil no dia 8 de novembro recebi o meu salário minímo com redução de 10 dias...alegaram q foi devida as férias de 10/09 à 10/10. isso é correto, trabalho ganho mensal recebo por 30 dias, com pagamento todo 5º dia útil e no dia 8 eu deveria receber o meu salário inteiro, preciso de um esclarecimento por favor, agradeço desde já sua atenção.

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euriene euriene
Sex, 21/09/2012 - 02h45 - reportar abuso

oi jorge, tudo bem? espero que sim, irei entrar de férias dia 3 de outubro meu sálario é de 708,69( liquido) e bruto 768,40, quanto devo receber de férias juntamente com o salário do mês anterior, ou seja, mês de setembro que aindanão recebi? gostaria que me respondesse, desde ja agradeço!! bjinhos

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