
Bebê Conforto Girotondo. Foto: divulgação.
Todo pai sabe: ter um filho requer atenção em dobro e muito jogo de cintura para levá-lo para lá e para cá quando necessário.
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Agora isso não será mais possível. No dia 9 de junho entra em vigor a nova resolução no Código de Trânsito Brasileiro que altera o artigo 168 - que trata do transporte de crianças - regulamentando o uso da cadeirinha de carro para bebês e crianças até sete anos e seis meses de idade em carros de passeio.
Nessa nova resolução, crianças desta faixa etária deverão ser transportadas, em carros de passeio, obrigatoriamente em dispositivos de retenção, as famosas cadeirinhas. Acima dessa idade, o cinto de segurança por si só já é suficiente e não pode ser dispensado.
As crianças continuam tendo que ser transportadas obrigatoriamente nos assentos do banco traseiros dos carros. Carros como caminhonetes, que não possuem os bancos traseiros, fazem parte de uma exceção permitida pela lei. Nesse caso, as crianças podem ir no banco do passageiro, mas aplicando-se as mesmas regras dos bancos traseiros.
Caso a lei seja desrespeitada, o motorista responsável arcará com uma multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação (CNH) e ainda terão o carro retido até que seja regularizado. A punição é prevista na Resolução 277 do Código de Trânsito. A lei não se aplica a veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e transportes escolares.
Por que a lei é importante?
De acordo com o Ministério da Saúde, 1.200 crianças morrem, por ano, em acidente de trânsito. Mesmo assim, 70% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização do acessório de retenção.
Segundo Cyro Vidal Soares da Silva, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da OAB-SP, a utilização dos dispositivos são necessários, exatamente para garantir a segurança das crianças. "A lei é para a segurança dessa pequena criatura. Como diz no artigo, é a condição mínima de segurança para o transporte delas", afirma.
Como sabemos, quanto mais cresce, mais a criança fica inquieta e quer xeretar tudo. Dentro do carro isso é extremamente perigoso, tanto para a criança, quanto para o motorista. "A criança é agitada, indócil, é da natureza dela e, sendo assim, ela corre riscos. A criança tem impaciência infantil. Não para quieta no banco, se ela for para frente, ela vai querer mexer em tudo", afirma o também ex-diretor do Detran, em São Paulo. "Você não pode colocá-la simplesmente sentada atrás, porque, em uma parada brusca ela, com certeza, será projetada para frente", completa.
Por isso mesmo, os pais devem ter em mente que toda criança precisa ficar sentada durante o passeio. Para acalmá-las existem alguns artifícios que os pais podem utilizar. Segundo a psicóloga Cida Rabelo, do Rio de Janeiro, a primeira coisa importante é o adulto se conscientizar de que a lei é para o bem de seu pequeno e ela deve ser cumprida. "O adulto tem que se conscientizar de que essa atitude é absolutamente necessária. Ele não pode ter pena e ceder ao choro. Ele tem que se convencer da importância do uso da cadeirinha e exercer a autoridade de pai".
Caso a criança não queria se sentar, Cida sugere o argumento da troca. Caso ela não se sente e se comporte, algo será tirado dela, algo que ela goste, até que ela entenda que a utilização do acessório é importante para a segurança dela.
"Criança de 7, 8 anos já entende quem tem autoridade e que tem que obedecer. Ela também sabe quando o pai ou a mãe não está seguro para poder manipular. Essa troca não é uma troca entre amigos, tem que ter a autoridade", afirma a especialista.
Como escolher o acessório?
Márcio Pereira, Gerente de Trade Marketing da PBKIDS Brinquedos, afirma que "as crianças precisam de três assentos diferentes até os sete anos e meio". Portanto, nada melhor do que saber escolher a cadeirinha que mais vai se adequar ao seu filho.
Além disso, para cada idade e peso existe uma poltrona diferente que pode acomodar o seu pequeno. "As crianças precisam de três assentos diferentes até os sete anos e meio de idade", afirma Márcio Pereira. Confira abaixo as indicações dadas pelo profissional.
- Bebê conforto ou conversível: De 0 a 1 ano de idade ou de 9 a 13 quilos. O bebê conforto deve ser voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, de costas para o movimento.
- Cadeirinha de segurança: De 1 a 8 anos de idade ou de 9 a 18 quilos. A cadeirinha deve ser voltada para a frente, na posição vertical.
- Assento de elevação, também conhecido como "booster": De 4 a 7 anos e seis meses de idade. O assento deve ser voltada para frente e preso com o cinto de 3 pontos (próprio do carro).
- Cinto de segurança de três pontos (próprio do carro): De 7 a 10 anos de idade.
Cada produto tem uma forma de utilização, especialmente a fixação no banco e a passagem do cinto de segurança, por isso, é indicado consultar o manual de instruções.
Fique sempre atento à utilização correta de cada assento. "Cada produto tem uma forma de utilização, especialmente a fixação no banco e a passagem do cinto de segurança" afirma Luciana Berlanga, Gerente de Marketing da Chicco do Brasil. Sempre leia o manual de instruções para não ter erro.
Além disso, é essencial a verificação da qualidade da cadeirinha (se não tem inclinação errada, ou se não está quebrada em algum ponto), "É necessário primeiramente checar se o produto tem a certificação do Inmetro, os produtos com certificação possuem uma etiqueta com marca, nome do fabricante, peso da criança e códigos da homologação e da normativa de referência", ensina Luciana.
Agora não tem mais desculpa para não adequar seu carro à segurança do seu pequeno. É só seguir as dicas e bom passeio.
Por Tissiane Vicentin (MBPress)
Bruno Fonseca
Tenho uma parati quadrada e não quero vende-la como faço para adaptar a cadeirinha? Quem souber me ajude por favor!
Abraços
Olá, fazemos reformas desses produtos,somos assistência tècnica. Troca tecido,Higieniza,Vendemos peças,caso alguém se interesse.(16)3632-5590
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osvaldo nunes ferreira
emeufilhopoderaandardetaxicomousemcadeirinha...............
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