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Felizmente isso é possível. Segundo Dr. Thiago Mahfuz Vezzi, advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados, nestes casos o comprador pode fazer uso do Direito de Arrependimento, presente no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
"Após o recebimento do produto o cliente tem sete dias para se arrepender e devolver o produto sem grandes explicações", afirma. É importante ressaltar que esta medida é válida só para compras feitas pela internet. Em lojas físicas não há lei que permita a devolução da mercadoria.
Dr. Thiago explica: "Para fidelizar o cliente, as lojas físicas efetuam trocas de tamanho, cor ou modelo. O dinheiro nunca é devolvido. Isso porque parte-se do princípio de que o cliente foi até a loja, tocou a peça e teve tempo de pensar se realmente a queria". No caso de compras pela internet o cliente não tem contato físico com o produto e somente percebe que ele não é o que esperava quando é entregue em sua residência.
Quando o problema não é arrependimento
A situação muda de figura se o produto possui algum tipo de vício, ou seja, não se apresenta com a qualidade ou quantidade que se esperava. Neste caso o consumidor pode trocar, pedir o abatimento no preço pago ou o dinheiro de volta.
Agora se o vício é oculto - você só percebe o problema quando vai utilizar o produto, como um celular que desliga sozinho - o tempo é contado a partir do momento em que o estabelecimento pega o produto para consertar.
Por Juliana Falcão (MBPress)
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