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Direitos das mulheres com Câncer de Mama


Por Vila Equilibrio

Mulheres com câncer de mama

Além de enfrentar a doença, muitas mulheres com câncer de mama ainda se deparam com a falta de cumprimento das leis.

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Mas essa semana, dia 29, finalmente entrou em vigor a lei que garante às mulheres acima de 40 anos o direito de realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, elas eram feitas apenas com indicação médica.

Conforme o Ministério da Saúde, a mamografia pode ser utilizada para rastreamento ou para diagnóstico do câncer de mama. O rastreamento ocorre quando mulheres sem sintomas do câncer são chamadas para se submeterem à mamografia, ou seja, sem que antes tenha sido detectado um nódulo mamário. O exame diagnóstico, por sua vez, é realizado depois da suspeita do nódulo, isso pela própria mulher ou durante o exame clínico.

Caso a suspeita se confirme, saiba que, por direito, a mulher com câncer de mama pode recolher os medicamentos necessários gratuitamente para o tratamento. E se a paciente tiver que se submeter a cirurgia para a retirada do tumor ou mesmo de partes do seio, a mastectomia, a cirurgia plástica reparadora é obrigatória pelo Sistema Único de Saúde, conforme a lei n.º 9.797/99. O mesmo vale para os planos de saúde, que são obrigados a oferecer a cobertura, neste caso a lei é nº 10.223/01.

Mulheres submetidas a mastectomia que tenham dificuldades para dirigir também podem ter a isenção dos impostos IPI, ICMS e IPVA na compra de carros. “Primeiro se faz necessário a troca da Carteira de Habilitação Comum pela Especial que poderá ser requerida em uma clínica médica credenciada pelo DETRAN. Posteriormente, a paciente deve passar por uma junta médica do DETRAN e com o laudo médico em mãos requerer as isenções”, explica Claudia Nakano, advogada especializada em Direito de Saúde.

Além disso, se for comprovada a incapacidade de trabalho, a advogada afirma que mulheres com câncer de mama podem requerer o auxílio doença e ainda o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço).

“Já no caso de transporte gratuito, a lei é estadual. Desta forma, cada Estado tem a sua própria legislação. Em São Paulo, as pessoas com câncer têm o direito a usar o transporte gratuitamente”, acrescenta.

O câncer de mama é provavelmente o mais temido pelas mulheres devido a sua alta freqüência e, sobretudo, pelos seus efeitos psicológicos, que afetam a percepção de sexualidade e a própria imagem pessoal. Ele é relativamente raro antes dos 35 anos de idade, mas acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Este tipo de câncer representa nos países ocidentais uma das principais causas de morte em mulheres.

Por Juliana Lopes


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Comentários (6)


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postado:
15/09/2009 - 08h32

Cancer de mama

Oi bom dia, enconteri um caroço na mama direita em baixo, o que pode ser?

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postado:
03/08/2009 - 09h44

Mieloma Múltiplo

Foi diagnosticado que eu era portadora de mieloma múltiplo em janeiro de 2004. Comecei a fazer o tratamento - eram 4 sessões de quimio mas, só suportei 3, fiz radio e em fevereiro de 2006 fiz o transplante de medula óssea. Hoje, estou sem equilíbrio no corpo, ando com ajuda de bengala, nunca consegui tirar minha carteira de deficiente (fui aposentada por invalidez), entro pela frente do ônibus para não passar pelo torniquete para não me prejudicar, uso também um porto cart, aparelho para acesso de remédios quando internada, sou hipertensa e também diabética. Quais os meus direitos além da retirada de FGTS e PIS? Agradeço desde já suas informações.

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postado:
01/08/2009 - 09h25

outros tipos de cancer

Outros tipos de câncer, têm o benefício das mesmas leis para o de mama?

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postado:
18/07/2009 - 23h18

Ajuda juridica com resposta

Fui operada de cancer mamario em 2002,fui subemetida ha uma operação de retirada,total do seio direito,diagnostico:neoplasia maligna CID 10: C-50, carcinoma ductal infriltante grau II de mama direita tumor com 3 cm,mas de um foco tumoral, axilas positivas(METASTESE). Masctemia,Axilectomia total.Fiz quimiopetapia,tomei durante 5 anos,Tmoxfeno. Hoje façotratamento com Arimidex.Como ja sepassaram 5 anos a pericia medica não quer medar o benficio para insençao do I.deRENDA.Isto é valido? Lei nenhuma declara neoplasia ativa.Sugeriu aperita que parasse de tomar o remedio para ver se cancer voltava.EM atividade ela me daria oque eu requeri seria justificado.Obeneficio é para tratamento não para funeral.Por favor,responda se tenho direito. obrigada.

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klakla

postado:
30/06/2009 - 17h41

Atitude correta.

Muito correta a atitude de vcs. Perante uma constatação de qualquer anomalia, devemos procurar saber do que se trata e com isso poder garantir nossa saúde.
Parabéns, vcs enfrentaram o problema e hoje podem curtir sua mãezinha com saúde e feliz!!!!!

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Miborges

postado:
30/04/2009 - 08h25

É necessário se cuidar...

Minha mãe há dois anos estava fazendo sua primeira mamografia, quando encontraram um pequeno nódulo. O ginecologista disse que não era nada, que ela não precisava se preocupar, mas ela queria ouvir isso de um especialita, apesar de não termos um plano de saúde. E ao procurar um mastologista ele solicitou uma biopsia, que constatou que era um cancer em estágio inicial, foi feita a cirurgia, mas a mama foi mantida ( hoje o maior trauma para nós), após seis meses de tratamento, hoje minha mãe está curada, e tem uma vida totalmente normal. Detalhe: A mama operada ficou até mais bonita que a outra, rsrsrs.
A qualquer suspeita, vale a pena insvestigar, mesmo que isso represente gastos extras.


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