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Direitos do trabalhador temporário


Por Vila Sucesso

Direitos do trabalhador temporário

Quem aproveitou a época das seleções para empregos temporários não se arrependeu.

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Conforme um levantamento da Assertem (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), em 2009, o número de vagas gira em torno de 123 mil, número que representa 7% a mais do que o ano passado. A média de pessoas que permanecem no emprego fica entre 10% e 25 %.

Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.

Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.

Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:

Prazo
Determinado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho

Salário
Equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços

Descanso Semanal Remunerado
Sim

Aviso prévio
Não, ainda que haja rescisão antecipada

13º salário
Sim

Férias Proporcionais acrescidas de 1/3
Sim

Jornada de trabalho
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)

Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade
Sim é possível

Adicional de horas extras
No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria

Jornada noturna reduzida
Sim

Adicional por Trabalho Noturno
No mínimo 20% ou percentual previsto em Norma Coletiva aplicável à Categoria

Seguro contra acidente
Sim

Vinculação à Previdência Social
Sim

Vale transporte
Sim

Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa
Não. No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias

FGTS
Sim

Seguro Desemprego
Não - dependerá do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior à 6 (seis) meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.

Por Juliana Lopes



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