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Ex-funcionários podem seguir com o plano de saúde após a demissão

Qua, 20/06/2012 - 05h00 - 0 comentário

Mudanças no plano de saúde

Desde o dia 1° de junho de 2012 entrou em vigor uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) para manutenção dos planos de saúde de funcionários aposentados e demitidos. Essas mudanças deixaram muita gente com dúvidas sobre quem tem direito a manter o benefício e para quem vale as novas regras.

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De acordo com a diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, todos aqueles que se aposentaram ou foram demitidos após a vigência da lei 9656, ou seja, primeiro de janeiro de 1999, têm direito a manutenção nos planos de saúde, desde que tenham contribuído com parte das mensalidades com desconto em folha.

Essas novas regras valem para todos os planos coletivos empresarias nos quais há contribuição pecuniária (tributo em dinheiro) por parte do beneficiário. "Há condições para manutenção do plano. O beneficiário tem que ter contribuído para a mensalidade do plano e assumir o pagamento integral a partir do momento em que ele opte por essa permanência", explica Carla.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados continuarem no plano, porém define alguns critérios sobre o tempo de permanência. "No caso do demitido, ele poderá ficar no plano na proporção de um terço do tempo que ele contribuiu, mas sendo-lhe garantido o mínimo de seis meses e no máximo de dois anos", diz ela.

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos poderão ficar por quanto tempo necessitarem. "Para aqueles que contribuíram por menos de dez anos, poderão manter o plano pelo mesmo tempo que contribuíram", esclarece a diretora. Sendo assim, quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito há um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Sobre o cálculo de reajuste das mensalidades, a diretora relata que, no plano dos demitidos e aposentados, ele será avaliado na forma de um pool de risco, ou seja, toda a carteira de contratos de planos destes beneficiários será levada em consideração para se calcular o reajuste.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado com essas regras. A manutenção do plano se estende também aos dependentes. Essa prática está garantida por lei, mas não é obrigatória. "É apenas um direito do beneficiário de levar os seus dependentes para essa condição", informa Carla.


Na norma também está prevista uma portabilidade especial, que não possui todas as exigências de uma portabilidade comum, como data de aniversário, por exemplo. "Ao término do tempo de manutenção, esses beneficiários poderão migrar essa carência para um plano individual ou coletivo por adesão", finaliza Carla Soares.

Por Stefane Braga (MBPress)

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