
De acordo com a lei brasileira, pais divorciados tinham por obrigação pagar pensão alimentícia aos filhos até que eles completassem 18 anos.
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Mesmo a súmula tendo um efeito orientador e podendo ser decidida de forma diferente dependendo do entendimento dos juizes, existe uma chance muito pequena das decisões não serem reformadas em outros tribunais ou no próprio STJ.
Agora, o caminho percorrido será o inverso. Antes, eram os filhos que entravam com ações judiciais pedindo que a ajuda se estendesse. Agora, serão os pais que deverão entrar com pedido de exoneração.
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