
Todas as pessoas que se casam têm direito a três dias de ausência justificada após o matrimônio. O nome desse direito é licença casamento. De acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho Bruna Esteves Sá, esse é um dos motivos previstos na legislação em que o empregado, seja ele homem ou mulher, pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário.
Publicidade
"O empregado pode faltar ao serviço por até três dias consecutivos contados da data do casamento e depois apresentar a certidão, que as faltas serão abonadas. A legislação não prevê antecedência no aviso, mesmo porque as faltas serão automaticamente abonadas após a apresentação da certidão."
Mas ela dá a dica: "Como nas relações de trabalho a confiança recíproca é tão importante quanto em outras relações, é aconselhável que o empregado avise ao empregador com antecedência"
Vale lembrar que a lei menciona apenas três dias consecutivos, portanto, inclui finais de semana e feriados. "Porém, certas convenções e acordos coletivos, bem como políticas internas das empresas, podem estabelecer que são 3 dias de trabalho consecutivos, por exemplo". Então vale consultar o setor de RH da sua empresa para tirar qualquer possibilidade de confusão.
Muita gente prefere tirar férias após o casamento para poder aproveitar melhor a lua de mel. Bruna lembra que apesar de ser uma opção preferida por muitos, as férias só são concedidas de acordo com as necessidades do empregador e, portanto, o empregado só poderá tirar férias no período se a empresa em que trabalha concordar.
Além disso, fique atenta para não perder o benefício da licença casamento. "O ideal é que o período de férias inicie após os 3 dias de ausência justificada ou o empregado não usufruirá deste benefício.", explica a advogada.
Por Larissa Alvarez
Paulo
Boa tarde!
Vou casar o religioso no dia 08/12/2011,gostaria de usufruir os 3 dias nesta data.
É licito a empresa não aceitar o religioso,como comprovente de casamento?
responder ao comentário
evilane melo
Vou me casar depois das minhas ´férias eu posso perder o benefício da licença do casamento?
responder ao comentário
Fabiana
ola, me casei no dia 22.01.2011 retornei ao trabalho no dia 26.01.2011, e fui mandada embora no dia 31.01.2011.
Gostaria de saber se tenho direito a alguma estabilidade.
DEBORA DE CARVALHO
VOCE TEM DIREITO A 03 DIAS DE LICENÇA CASAMENTO
responder ao comentário
Almir Lage
Segundo o entendimento da doutrina majoritária na área trabalhista, jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, os três dias deverão incidir sobre os dias de trabalho do obreiro. Caso este trabalhe no sábado (ou até mesmo no domingo), o sábado contará como dia de licença, pois a licença em espécie é considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Se o trabalhador(a) se casar na 4a feira, este(a) deverá retornar na 2a. feira. Vale ressaltar que alguns entendem que o dia do casamento, efetivamente, não será contado.
responder ao comentário
Especial Aprenda com TRESemmé Como conseguir manter os cabelos sempre lindos, sem sacrifício!
Vai dar o que falar: Calça Flare
por Aninha CazuzaFazer ou não fazer? Lipocavitação funciona?
por Diário de ModaHidratantes Corporais para Peles Ressecadas
por veganaelindaImpressora de bolso!
por Josie MantillaCookies de Banana Aveia e Granola
por Ju BuenoComo fazer Bolo de Caneca em 3 minutos
por lelex