Mudanças na lei de registro de paternidade

Qua, 23/12/2009 - 05h00 - 51 comentários

Mudanças na lei de registro de paternidade

Sylvia Amaral. Foto: divulgação.

Não é segredo que a ausência do pai traz sofrimento para a criança, já que ele normalmente um importante referencial de que ela precisa.

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As leis não conseguem de fato aproximar ou criar uma relação de carinho e respeito entre pais e filhos. No entanto, podem exigir uma maior presença do pai na vida da criança ou, pelo menos, cobrar que ele a assuma e forneça recursos financeiros destinados à criação. É esse o objetivo do projeto de lei (PLS 101/07) que será votado nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

O novo projeto pretende alterar uma lei em vigor desde 1992, que trata do registro do nascimento de crianças por parte do pai, tornando-a mais rígida e clara. "A legislação em vigor faz determinações acerca do registro de nascimento, porém de forma branda, deixando algumas determinações muito vagas, sem prazos, o que as tornava pouco exequíveis", afirma Sylvia Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, de São Paulo.

"A motivação do projeto de lei é reduzir o número de crianças que não têm em sua certidão de nascimento o nome do pai e forçar os pais a assumirem a paternidade responsável. Isso quer dizer que aquele que é pai tem que assumir todas as obrigações decorrentes da paternidade, começando por registrar seus filhos", conta a advogada. A meta poderá ser alcançada através da agilização da investigação da paternidade nos casos em que a mãe não menciona a identidade do pai quando vai registrar a criança.

Com a aprovação do novo projeto de lei, cada cartório que registrar uma criança sem o nome do pai terá que informar isso ao juiz responsável em até 5 dias. Após uma audiência com a mãe, o juiz mandará notificar o pai sobre o caso. Se o pai não se manifestar em um mês, o processo será encaminhado para o ministério público, que vai sugerir uma ação de investigação da paternidade. Se, mesmo assim, o suposto pai não quiser fazer o exame para confirmar se o filho é dele, vai ser considerado o pai da criança, a menos que o juiz tenha certeza do contrário.

De acordo com Sylvia, essa ação poderá preservar os filhos de transtornos provindos da falta de relações jurídicas com o pai e do sofrimento causado por um processo tardio e demorado para reconhecimento da paternidade. "A criança que não tem o nome do pai em seu registro é bastante prejudicada, pois não poderá exigir dele o cumprimento de suas obrigações, exceto se provar ser ele o pai através de investigação de paternidade. Um exemplo é o de que sem o registro do nome do pai a criança não é herdeira dele. Não terá de quem exigir pensão alimentícia, dentre outros direitos que só teria se na sua certidão constasse o nome do pai", encerra a advogada.

Por Priscilla Nery (MBPress)

51 comentários no Vilaclub

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JOSILENE JOSILENE
Qua, 19/06/2013 - 02h11 - reportar abuso

oi tenho uma filha de 2 meses e moro em são Paulo o pai da minha filha foi pra Curitiba quando eu estava com um mês de gravidez.nos estávamos noivos e mesmo assim ele duvida da paternidade ele paga 300 reais todo mês e quando quer quero ter o nome dele no registro dela mas como faço?????obrigado

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JOSILENE JOSILENE
Qua, 19/06/2013 - 02h01 - reportar abuso

oi,tenho 20 anos e tenho uma filha de 2 meses.quando eu estava gravida dela meu ex foi pra Curitiba,pois eu moro em são Paulo... eu quero muito que ela tenha o nome do pai,mas não sei o endereço.nao sei o que faço...enfim gostaria de saber como faço pra isso acontecer???
obrigado!

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Michel Michel
Sex, 31/05/2013 - 17h37 - reportar abuso

Oi,gostaria de ter informacoes sobre a seguinte situacao: Conheco uma menina que teve um filho,mas o pai da crianca morreu e ela registrou a crianca só no nome dela.....ela pretende se casar com um amigo meu,nesse caso meu amigo teria alguma responsabiliade ''paterna'' para com essa crianca?
É necessario assumir ou fazer algum documento relacionando meu amigo a esta crianca que nao é seu filho,mas somente dela??
Desde ja grato!!!

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Jéssica Ferreira Jéssica Ferreira
Sáb, 25/05/2013 - 10h41 - reportar abuso

Olá! Tenho 16 anos e acabei de encontrar meu pai.Nunca tinha visto ou falado com ele.Quando minha mãe estava grávida de três meses eles brigaram e ele foi embora sem nem saber que ela estava grávida.. Agora que graças a DEUS eu consegui encontrá-lo estou muito feliz com a novidade! Ele me aceitou e irá me registrar... Mas estou com algumas dúvidas... Fiz duas provas de vestibular e a terceira será o enem-a nota será a soma dessas três etapas-.. agora que meu sobrenome vai mudar será que alterará alguma coisa em relação ao vestibular? Faço a inscrição do enem com meu nome velho ou o novo,sendo que as duas etapas do vestibular foram com o velho?

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Qua, 29/05/2013 - 10h11 - reportar abuso

como voce encontrou seu pai me passa informação como encontrar

warlei resposta por warlei
Aline Aline
Dom, 05/05/2013 - 13h26 - reportar abuso

Bom dia! Tenho 39 anos, meu pai faleceu, hoje faz 2 meses. Ele teve 4 filhas com minha mãe, e tem um filho mais velho, soubemos desse filho dele a pouco tempo. Meu pai deixou um sítio que uma das minhas irmãs disse ser dela mas, ela só disse isso depois do falecimento do nosso pai! Nosso pai havia me dito que tinha comprado o terreno por oito mil reais, na época. Ele construiu uma casa, plantou cuidou e pagava o IPTU. Ele não passou o sítio para o nome dele, por falta de dinheiro, sendo que o IPTU ainda vinha em nome da proprietária, pois a escritura ainda estava em nome dela. Meu pai, também não fez o contrato de compra e venda do terreno mas, se a "dona" assinou para minha irmã vender o sítio, então... quer dizer que o terreno já estava quitado? Porque é que a "dona" não fez, na época, um contrato em nome do meu pai? Nenhuma das 4 filhas são registradas pelo nosso pai, nem o filho dele. Na certidão de óbito do pai, nossa tia, irmão do nosso pai, disse para o escrivão que meu pai tinha 4 filhas mas, ela não sabia que meu pai não havia registrado nenhuma de nós, e não sabia da existência do filho do pai. Na certidão, também vem escrito que meu pai deixou bens a inventariar mas, minha irmã já vendeu o sítio.
Essa certidão esta correta, ela poderia usa-la para fazer isso?
Em quê que ela errou, ao fazer essa venda? Eu estou dizendo que ela errou! Ela não tinha o direito de se apossar de um bem que supostamente só teríamos direito após a Ação de Investigação de Paternidade, não é? Eu entrei com o pedido, para mim! Depois disso resolvido, e já constando o nome do meu pai no meu registro, o que posso fazer para saber por quanto ela vendeu o sítio, e se ela dividiu esse valor de forma justa? Se ela cometeu algum erro, ela pode vir a sofrer alguma consequência por lei?

Obrigada.

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Ter, 07/05/2013 - 13h17 - reportar abuso

Estou sem tempo para responder a você agora. Tento fazê-lo daqui a uns dias embora quem pede ajuda espera tê-la rápido. Caso complicado,enfim, problemas a serem resolvidos, e só a paciência e o bom senso podem ajudar.

Anonimo Anonimo
Seg, 22/04/2013 - 17h07 - reportar abuso

Ola, to passando por um grande problema sou casada e eu e meu marido descobrimos agora que ele tem um filho de 13 anos, na epoca ele tinha 17 anos e a mulher 20 ela era casada com um parente distante dele, quando ela estava com 8 meses de gestação o esposo dela faleceu, logo que o bebe nasceu ela registrou o menino com a certidao de obtido do falecido, ficou esses anos todos brigando na justiça pela herança da mae do entao marido, a familia sempre desconfiada de que o filho nao era do marido, pediu ao meu esposo que fizesse o DNA pois na epoca eles sabiam q eles tinham ficado juntos, o DNA deu positivo, isso ta destruindo a nossa vida, pq agora a mulher quer de toda forma que meu marido assuma a criança, o que acontece agora com ela?? ela pode responder criminalmente por ter registrado a criança com a certidao de obito?? de ter se beneficiado de uma pensao de direito apenas de filho? e o meu marido sera obrigado a pagar pensao de agora pra frente? ele e obrigado a ter contato com a criança?

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Regina Regina
Seg, 03/12/2012 - 11h58 - reportar abuso

Olá, o pai da minha filha não é uma boa pessoa, digamos assim, pior especie. O que acontece se eu me negar a dizer o nome do pai da criança? Alegar que não lembro, que não sei? E se ele vier atrás da filha? O que acontece? bjs.

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Ter, 07/05/2013 - 13h14 - reportar abuso

Estou sem tempo para responder a você agora. Tento fazê-lo daqui a uns dias embora quem pede ajuda espera t~e-la rápido. Caso complicado,enfim, problemas a serem resolvidos, e só a paciência e o bom senso podem ajudar.

Rosecley Dornelles de Mat Rosecley Dornelles de Mat
Qua, 31/10/2012 - 22h34 - reportar abuso

tenho uma filha de 13 anos que um amigo meu registrou por que o pai nao queria assumir agora mudou de ideia e quer assumir a filha como faço para que isso seja possivel?

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Ter, 07/05/2013 - 13h15 - reportar abuso

Estou sem tempo para responder a você agora. Tento fazê-lo daqui a uns dias embora quem pede ajuda espera tê-la rápido. Caso complicado, enfim, problemas a serem resolvidos, e só a paciência e o bom senso podem ajudar.

Hydra Hydra
Qui, 18/10/2012 - 15h56 - reportar abuso

Olá, gostaria de saber se tem como através de advogados, talvez detetives, saber quem é o pai, sem saber sequer uma informação sobre ele? Apenas pelo material genético do filho.

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Seg, 22/10/2012 - 13h19 - reportar abuso

Harly, boa tarde, Não há como a ciência advinhar. Imagina a situação: \"você transa com alguém, e não lembra ao menos com quem?, ou saiu com um e com outros e mais outro, estava no seu período fértil - meio do ciclo -, e logo depois se descobre grávida. A menos que você seja muito desligada, goste de tomar umas e outras, como não lembrar, no dia seguinte, com quem você foi pra cama? Se não tiver pelo menos uma vaga idéia de, com quem teve relações no mês em que engravidastes, não há detetive, não há exame de DNA - depois, colher material genético da criança é fácil, mas comparar com o de qual homem? Reveja seus dias do mês em que engravidou, pense em quem teria sido o autor da façanha, e já dá para imaginar uma ação judicial. Caso contrário a criança crescerá sem um nome paterno, porque é simplesmente impossível descobrir quem jantou e quem papou a sobremesa, e se deliciou com o licor de saideira. Desculpe a brincadeira, mas sua pergunta soou como uma.

FlAVIA FlAVIA
Qui, 13/09/2012 - 03h37 - reportar abuso

POR FAVOR TIRE MINAH DUVIDA! estou gravida de dois meses, o pai do meu filho nao quer assumir por mim tanto faz, odeio ele.Porem esqueçi que meu filho precisa de um sobrenome e queroq ele dê as coisas pra ele, mais ele nao em esculta fala que o filho nao é dele e que ele nao vai assumir ai começa a mecingar, nao tem como conversar com ele, e nao sei o que fazer. por favor me fale o que eu devo afzer porque o filho é dele, e quero que ele dê a pensão pro meu filho ou pelomenos algumas coisas porque se eu por ele nao pau ele vai ser preso porque ele nnao trabalha é vagabundo, e detalhe que a filha dele vai nascer agora no final deste ano

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Qui, 13/09/2012 - 10h07 - reportar abuso

Flávia, É uma situação delicada. Como voc|ê mesma diz o cara não tem ocupação, e pela forma como trata você, não tem lá classe alguma. Mas cabe a você correr atrás do reconhecimento da paternidade do bebê que vai nascer. Eu vou postar em separado o conteúdo do Provimento 16 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, que dá a linha mestra de como proceder junto ao Cartório do Registro Civil. Em todo caso, se você, invocando esse provimento junto ao Oficial do Registro Civil, ainda tiver algum problema - creio que não terá - só te resta levar o caso ao Juizado especial Cível, Vara da Família, para que o caso siga os trâmites judiciais e seu bebê tenha o nome do pai. Boa sorte,

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