Precisando contratar uma babá?

Sex, 28/03/2008 - 12h22 - Mãe e Filhos postar comentário

Com a correria do dia-a-dia é muito difícil administrar o tempo para conseguir ser mãe e ainda trabalhar fora. Por isso, muitas mulheres se vêem obrigadas a contratar uma pessoa para cuidar do seu filho.

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O que não é tarefa fácil.

“Lá na cidade que eu trabalhei não se assina a carteira. Meus patrões mudaram de país. Fui assaltada e levaram minha carteira antiga, onde estavam as referências. Mas, foi assaltada e não fez Boletim de Ocorrência?”

Essas são algumas das desculpas mais usadas pelas profissionais para conseguir um emprego sem ter que apresentar nenhuma referência. Por isso, fique muito atenta na hora da seleção. De acordo com um levantamento feito pela Rede Kanguruh, empresa especializada em contratação de babás, das 6 mil fichas de contratação, 28% mentiram sobre suas referências e 15% possuíam fichas com antecedentes criminais.

Antes da contratação, a checagem dos antecedentes criminais em âmbito nacional e uma boa entrevista são essenciais. Prolongue a conversa o máximo que puder, e tente repetir as perguntas mais pertinentes em momentos distintos para ver se ela cairá em contradição. Afinal, elas estarão cuidando do seu bem mais precioso.

Veja aqui algumas dicas importantes na hora de contratar a babá do seu filho.

  • Verifique com muito cuidado as referências dadas pelas profissionais. Busque o máximo de informações sobre os ex-empregadores, não aceite apenas um número de telefone. Procure saber o endereço dessas pessoas e se possível, vá pessoalmente ao local conferir se todas as informações passada são reais.
  • Desconfie de números de celulares para checar as referências. Esses aparelhos podem estar na mão de algum parente, amigo, vizinho ou irmã da futura babá e você não saberá se aquela informação é confiável ou não.
  • Faça a verificação dos antecedentes criminais em esfera nacional. Pois é possível ter um passado criminal em uma cidade ou estado e arrumar emprego em outra. Faça essa averiguação de tempos em tempos.
  • Preste atenção nos sinais que o seu filho dá. Avalie constantemente a babá e sua postura perante a criança.
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    O acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.

    No entanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.

    Portanto é valioso salientar que é inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.

    DISCRIMINAÇÃO É CRIME!

    LEI 9029/95
    Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
    Pena: detenção de um a dois anos e multa.

    Ter, 25/05/2010 - 14h51    |   Reportar abuso
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    João Pedro João Pedro
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