
Sabe aquela cena de filme, em que o policial diz: “Você tem direito a um advogado. Se não puder pagar, o estado lhe concederá um”? Não é só em Hollywood que esse tipo de serviço existe.
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Segundo o artigo 5º da Constituição federal, a assistência jurídica integral é direito e garantia fundamental de cidadania. Sendo assim, a Defensoria Pública cumpre o dever constitucional do Estado de prestar tal assistência integral e gratuita à população que não tem condições financeiras.
Para que um cidadão possa usufruir do serviço é preciso ganhar até três salários mínimos. A situação financeira deve ser comprovada, respondendo às perguntas do defensor sobre renda familiar, patrimônio e gastos mensais e apresentando os documentos necessários.
Os casos em que a Defensoria Pública atua são referentes à família, como pensão alimentícia, divórcio, guarda e visita de filhos, investigação de paternidade e inventário; cíveis, como indenização, alvará, reintegração de posse, despejo e pedidos de medicamentos; e assuntos ligados à infância e juventude, como adoção, destituição de poder familiar e defesa de adolescente acusado de crime ou que cumpre medida sócio-educativa. Além desses casos, o órgão também auxilia em assuntos que dizem respeito a assuntos criminais.
Algumas faculdades também oferecem esse tipo de serviço à comunidade, como é o caso da Universidade Metodista de São Paulo, que possui seu próprio escritório de assistência jurídica. “O trabalho é realizado pelos alunos do penúltimo e último ano de Direito, mediante a orientação e acompanhamento de um advogado, que também é professor do curso”, afirma Ayrton Francisco Ribeiro, coordenador do Escritório de Assistência Judiciária (EAJ).
Segundo ele, o escritório da Metodista atende toda a população do município de São Bernardo do Campo que se enquadre no perfil socioeconômico: renda familiar de até três salários mínimos, não possuir bens (imóveis) e ser morador da cidade. O EAJ atende as áreas cível, familiar e penal e todo acompanhamento processual é feito pelo advogado, inclusive nas audiências.
Assim como a Metodista, outras faculdades de Direito também prestam esse tipo de serviço às comunidades onde estão localizadas. Quem precisar, pode procurar a mais próxima e pedir informações sobre como proceder.
Além das instituições de ensino, os sindicatos, por lei, também devem proporcionar o benefício a seus associados. Segundo o artigo 514 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos devem manter os serviços de assistência judiciária para associados.
Por Cínthya Dávila (MBPress)
joseli oliveira
postado:
26/06/2009 - 11h28
minha tia foi casada hà vinte anos atràs com um pescador , mas tem mais de dez anos que eles se separaram. ele faleceu tem maia ou menos dois anos.detalhe eles nâo eram casados no civil . ele nâo tinha outra esposa. ela quer saber se ela tem direito a receber pensâo por morte.
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Dependendo do caso.......eu consigo um advogado gratuito....
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