
Sabe aquela cena de filme, em que o policial diz: “Você tem direito a um advogado. Se não puder pagar, o estado lhe concederá um”? Não é só em Hollywood que esse tipo de serviço existe.
Publicidade
Segundo o artigo 5º da Constituição federal, a assistência jurídica integral é direito e garantia fundamental de cidadania. Sendo assim, a Defensoria Pública cumpre o dever constitucional do Estado de prestar tal assistência integral e gratuita à população que não tem condições financeiras.
Para que um cidadão possa usufruir do serviço é preciso ganhar até três salários mínimos. A situação financeira deve ser comprovada, respondendo às perguntas do defensor sobre renda familiar, patrimônio e gastos mensais e apresentando os documentos necessários.
Os casos em que a Defensoria Pública atua são referentes à família, como pensão alimentícia, divórcio, guarda e visita de filhos, investigação de paternidade e inventário; cíveis, como indenização, alvará, reintegração de posse, despejo e pedidos de medicamentos; e assuntos ligados à infância e juventude, como adoção, destituição de poder familiar e defesa de adolescente acusado de crime ou que cumpre medida sócio-educativa. Além desses casos, o órgão também auxilia em assuntos que dizem respeito a assuntos criminais.
Algumas faculdades também oferecem esse tipo de serviço à comunidade, como é o caso da Universidade Metodista de São Paulo, que possui seu próprio escritório de assistência jurídica. “O trabalho é realizado pelos alunos do penúltimo e último ano de Direito, mediante a orientação e acompanhamento de um advogado, que também é professor do curso”, afirma Ayrton Francisco Ribeiro, coordenador do Escritório de Assistência Judiciária (EAJ).
Segundo ele, o escritório da Metodista atende toda a população do município de São Bernardo do Campo que se enquadre no perfil socioeconômico: renda familiar de até três salários mínimos, não possuir bens (imóveis) e ser morador da cidade. O EAJ atende as áreas cível, familiar e penal e todo acompanhamento processual é feito pelo advogado, inclusive nas audiências.
Assim como a Metodista, outras faculdades de Direito também prestam esse tipo de serviço às comunidades onde estão localizadas. Quem precisar, pode procurar a mais próxima e pedir informações sobre como proceder.
Além das instituições de ensino, os sindicatos, por lei, também devem proporcionar o benefício a seus associados. Segundo o artigo 514 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos devem manter os serviços de assistência judiciária para associados.
Por Cínthya Dávila (MBPress)
denise camargo
postado:
27/01/2010 - 20h44
por favor, me respondam,tenho que entrar com uma defesa, onde meu marido pediu a separação letigiosa, só que eu ñ tenho dinheiro, estou afastatada pelo inss por depressão e mesmo assim o meu salario é de 500,00 p/mes, como vou pagar um advogado particular se o que ganho é pro sustento dos meus filhos, ele ainda ñ paga pensão alimenticia.Já fui na defensoria publica e lá ela me informaram que tenho parte na casa, por isso ñ posso entrar com advogado gratuito.Me ajudem, o que devo fazer???
Comentário relevante? [SIM] 0 resposta | responder | reportar abuso
maria das neves
postado:
15/12/2009 - 15h55
sou maria, tenho 42 anos , tenho 2 filhos , uma menina de 18 anos e um menino de 14 anos , sou casada (moro junto) com Marcel desde 1988 . Em Novembro deste ano (2009) , chegou para mim um processo de pedição de guarda de menor . Recorri em 02/12/09. Dia 09/12/09 ele fez uma cirurgia de ernea umbilical. Domingo dia 13/12/09 ele teve alta. Hoje dia 15/12/09 ele diz que quer conversar, tipo fazer um acordo.
Minha duvida é que não sei oque fazer, o que eu faço?
Obrigada por tentar me compreender! espero que me ajude e me horiente.
Maria
Comentário relevante? [SIM] 0 resposta | responder | reportar abuso
joseli oliveira
postado:
26/06/2009 - 11h28
minha tia foi casada hà vinte anos atràs com um pescador , mas tem mais de dez anos que eles se separaram. ele faleceu tem maia ou menos dois anos.detalhe eles nâo eram casados no civil . ele nâo tinha outra esposa. ela quer saber se ela tem direito a receber pensâo por morte.
Comentário relevante? [SIM] 0 resposta | responder | reportar abuso
Dependendo do caso.......eu consigo um advogado gratuito....
Comentário relevante? [SIM] 0 resposta | responder | reportar abuso
Publicidade