
Uma "mão na roda" para muitos pais, o transporte escolar é uma excelente saída para aqueles que não conseguem conciliar os seus horários com a entrada e saída da criançada da escola. Geralmente, o serviço é feito por terceiros, por isso, atenção na hora de contratar o chamado tio da perua.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha antes de mais nada observar se o registro do veículo e do motorista estão em dia através dos site da prefeitura.
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Antes de contratar o serviço, veja quais são as condições de pagamento. Se o contrato vale no caso da criança precisar ir à escola em época de recuperação ou período de férias.
Na hora de fechar o valor, o instituto orienta fazer a seguinte conta para chegar a uma quantia justa: Multiplique o valor que seria cobrado pelo transporte público (no mínimo duas passagens de ônibus, que correspondem à ida e à volta de um dia) pelos dias de serviço prestado (por exemplo, 22). Em seguida, acrescente 30% sobre o resultado, pelo serviço de busca e entrega em casa, o "porta a porta".
O contrato deve ter detalhado os dias e endereços que o motorista deverá buscar e levar a criança. Outra dica é observar ou incluir algumas condições fundamentais no contrato, como, atividades extracurriculares (aulas de esportes, línguas, curso de férias etc.) na escola. Para completar, não há necessidade de se reconhecer firma ou registrar em cartório, as assinaturas de ambas as partes servem como garantia.
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